Anexo III - Tabela A - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substiuição tributária (vigência: a partir de 01/01/2012) |
|||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | Pis/Pasep | INSS | ICMS |
Até 180.000,00 | 5,25% | 0,00% | 0,39% | 1,19% | 0,00% | 2,42% | 1,25% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,28% | 0,00% | 0,54% | 1,62% | 0,00% | 3,26% | 1,86% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 9,09% | 0,48% | 0,43% | 1,43% | 0,35% | 4,07% | 2,33% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 10,03% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 0,38% | 4,47% | 2,56% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 10,11% | 0,53% | 0,52% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 2,58% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 11,01% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 0,40% | 4,92% | 2,82% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 11,12% | 0,59% | 0,56% | 1,74% | 0,42% | 4,97% | 2,84% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 11,24% | 0,59% | 0,57% | 1,76% | 0,42% | 5,03% | 2,87% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 12,01% | 0,63% | 0,61% | 1,88% | 0,45% | 5,37% | 3,07% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 12,13% | 0,63% | 0,64% | 1,89% | 0,45% | 5,42% | 3,10% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 13,31% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 0,50% | 5,98% | 3,38% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 13,47% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 0,50% | 6,09% | 3,41% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 13,65% | 0,71% | 0,70% | 2,10% | 0,50% | 6,19% | 3,45% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 13,83% | 0,71% | 0,70% | 2,13% | 0,51% | 6,30% | 3,48% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 13,99% | 0,72% | 0,70% | 2,15% | 0,51% | 6,40% | 3,51% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 15,67% | 0,78% | 0,76% | 2,34% | 0,56% | 7,41% | 3,82% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 15,83% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 0,56% | 7,50% | 3,85% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 16,01% | 0,80% | 0,79% | 2,37% | 0,57% | 7,60% | 3,88% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 16,18% | 0,80% | 0,79% | 2,40% | 0,57% | 7,71% | 3,91% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 16,37% | 0,81% | 0,79% | 2,42% | 0,57% | 7,83% | 3,95% |
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Anexo III - Tabela A - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substiuição tributária
quarta-feira, 24 de julho de 2013
Novas regras do programa "Sua Nota Vale Dinheiro"
Considerando a necessidade de modernizar e dar celeridade à Campanha "Sua Nota Vale Dinheiro", a Secretaria da Fazenda, através do Decreto nº 31.235, de 21 de junho de 2013, e da Instrução Normativa nº 30, de 20 de junho de 2013, vem, por meio deste, informar que desde a última segunda-feira (15), os documentos fiscais recolhidos pelos participantes, pessoas físicas ou jurídicas, somente poderão ser entregues nas unidades da Secretaria da Fazenda ou na Rede Credenciada, após a sua obrigatória digitação no site da Sefaz.
Para tanto, as notas ou cupons fiscais deverão ter um valor mínimo de R$ 15,00 e terem sido emitidas a partir de janeiro de 2012. Cupons fiscais anteriores a esta data não serão mais aceitos pela coordenação da campanha. Vale ressaltar que as notas fiscais de valor superior a R$ 5 mil somente gerarão crédito para o(a) participante após serem auditadas pela Sefaz.
Os cupons ou notas fiscais recebidos até o último dia 12 de julho e que não foram digitados no site da Secretaria serão processados normalmente, sem nenhum prejuízo para os participantes. A administração da Sefaz agradece a sua colaboração como parceiro na missão de exercer sua cidadania tributária.
Atenciosamente
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Sefaz Ceará
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Sefaz Ceará
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Divulgados os Sublimites para 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 04/12/2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013.
Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
- Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima
- Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
- Até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Com relação ao ano-calendário de 2012, tivemos as seguintes modificações:
- O Estado do Amazonas deixou de adotar sublimite
- O Estado do Mato Grosso alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00
- O Estado do Piauí alterou o sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN)
Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN) em substituição ao CST:
- 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros.
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Dacon - Aprovada nova versão do programa gerador do demonstrativo (Dacon Mensal-Semestral 2.7)
A
Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013 aprovou o programa gerador do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon
Mensal-Semestral 2.7), o qual estará disponível para download no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.
Essa
nova versão do programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou
de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos desde 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, observando-se que:
a) no
caso do Dacon Semestral, extinto em 1º.01.2010, a utilização do programa
gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2009;
b) a
apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos até 31.12.2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões
anteriores do programa gerador, conforme o caso;
c) em
virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707/2008 (que regulamentou
os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº
11.727/2008, que tratam da incidência da Cofins, da contribuição para o
PIS-Pasep e do IPI, no mercado interno e na importação de refrigerantes) pelos
Decretos nºs 7.742, 7.768 e 7.820/2012, os contribuintes devem observar as
seguintes alterações inseridas no programa gerador:
c.1)
atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);
c.2)
atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - Refri (Fichas 5A
e 5B);
c.3)
criação da categoria de produtos 53 - Refri - Águas e Refrigerantes, em
PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
c.4)
atualização do texto de ajuda ("1. Conceito e entrega do
Demonstrativo");
d) os
demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012
a março/2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos
que sofreram alteração de alíquota deverão ser retificados mediante a
utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral 2.7.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.358/2013 - DOU 1 de 13.05.2013)
Fonte:
Editorial IOB
quinta-feira, 11 de abril de 2013
O que são arquivos XML?
O XML (eXtensible Markup Language) é uma recomendação da W3C para gerar linguagens para um formato de documentos com arquivos organizados em documentos de texto formatados, imagens vetoriais ou bancos de dados. Seu propósito principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.
As notas fiscais eletrônicas são arquivos XML, onde constam todas as informações fiscais necessárias para controle e análise do Fisco. Atualmente o arquivo XML substitui as notas fiscais impressas, portanto, deve ser armazenado com cuidado por um período mínimo de 5 anos, conforme legislação tributária.
As notas fiscais eletrônicas são arquivos XML, onde constam todas as informações fiscais necessárias para controle e análise do Fisco. Atualmente o arquivo XML substitui as notas fiscais impressas, portanto, deve ser armazenado com cuidado por um período mínimo de 5 anos, conforme legislação tributária.
quarta-feira, 10 de abril de 2013
Código Darf's Receita
Tributos/Contribuições | Código |
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física | |
Quotas do Imposto Apurado na Declaração de Rendimentos | 0211 |
Carnê-Leão – Recolhimento mensal obrigatório | 0190 |
Complementação mensal (Mensalão - Recolhimento facultativo) por contribuinte com mais de uma fonte de renda | 0246 |
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 |
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos e na liquidação ou no resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira | 8523 |
Imposto sobre Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas | 6015 |
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie | 8960 |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica | |
Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real: | |
• Entidades financeiras: | |
• Balanço trimestral | 1599 |
• Estimativa mensal | 2319 |
• Demais pessoas jurídicas: | |
• Balanço trimestral | 0220 |
• Estimativa mensal | 2362 |
Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real: | |
• Optantes pela apuração com base no lucro real: | |
• Balanço trimestral | 3373 |
• Estimativa mensal | 5993 |
• Lucro presumido |
Código da Situação Tributária - CST IPI
Utiliza-se estes códigos aqules obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Código | Descrição |
00
|
Entrada com Recuperação de Crédito |
01
|
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02
|
Entrada Isenta |
03
|
Entrada Não-Tributada |
04
|
Entrada Imune |
05
|
Entrada com Suspensão |
49
|
Outras Entradas |
50
|
Saída Tributada |
51
|
Saída Tributável com Alíquota Zero |
52
|
Saída Isenta
|
53
|
Saída Não-Tributada |
54
|
Saída Imune |
55
|
Saída com Suspensão |
99
|
Outras Saídas |
Conforme: Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 932/2009
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Operação Triangular no Comércio
Sempre surge muitas dúvidas sobre esta operação. Preparei este esquema para ficar mais fácil o entendimento e os procedimentos corretos para Operações Triangulares.
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Prazo para declarar IR está perto; veja erros que levam à malha fina
Organizar as informações necessárias com antecedência é uma das formas de evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2013 (cujo prazo deve ter início em março) e de cair na malha fina – o que atrasa o recebimento da restituição para quem tem o direito.
1) Omissão de rendimentos
Não declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano é um dos erros mais recorrentes e uma das ocorrências que mais levam os contribuintes à malha fina, diz o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Às vezes, o contribuinte tem um rendimento pequeno que não inclui, um aluguel que recebe e não declara”, afirma. Isso porque a Receita Federal recebe informações de diversas fontes que permitem descobrir inconsistências.
A principal delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), pela qual as empresas informam os valores que pagaram às pessoas físicas e jurídicas. “Quem possui diversas fontes de rendimentos precisa ter cuidado na hora de preencher as informações e declarar todas elas”, orienta Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata. Por isso, deve-se informar todas as fontes de rendimentos em 2012, com ou sem vinculo empregatício, orienta a Cenofisco.
2) Divergências e erros na digitação de valores
É preciso ficar atento, ainda, à precisão dos dados informados na declaração, evitando divergências. Um exemplo são os dados do informe de rendimentos concedido pela empresa ao trabalhador, que precisam estar exatamente iguais na declaração. “É importante ser fiel ao descrito no informe, pois ele contém as mesmas informações que foram detalhadas na Dirf. Caso perceba o erro, solicite a imediata correção das duas declarações, pois deve haver total consonância entre elas”, diz Lopes, da Alterdata.
O erro na digitação dos valores é comum, segundo Angelo Chiarelli, professor de matérias tributárias e contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). "Se digitarmos o ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do IRPF, o valor será multiplicado por cem e a Receita Federal, quando efetuar o cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará a declaração em procedimento de malha fina", esclarece.
É preciso ficar atento, ainda, à precisão dos dados informados na declaração, evitando divergências. Um exemplo são os dados do informe de rendimentos concedido pela empresa ao trabalhador, que precisam estar exatamente iguais na declaração. “É importante ser fiel ao descrito no informe, pois ele contém as mesmas informações que foram detalhadas na Dirf. Caso perceba o erro, solicite a imediata correção das duas declarações, pois deve haver total consonância entre elas”, diz Lopes, da Alterdata.
O erro na digitação dos valores é comum, segundo Angelo Chiarelli, professor de matérias tributárias e contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). "Se digitarmos o ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do IRPF, o valor será multiplicado por cem e a Receita Federal, quando efetuar o cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará a declaração em procedimento de malha fina", esclarece.
sábado, 2 de fevereiro de 2013
Incidência Cumulativa e Incidência Não Cumulativa
A partir da competência dezembro de 2002, para fins de cálculo do PIS/PASEP, de acordo com a Lei nº 10.637-2002, é preciso que se faça uma separação entre o critério de incidência cumulativa e incidência não cumulativa. Esse mesmo tratamento passou a ser aplicado à CONFINS a partir de 1º de fevereiro de 2004, de acordo com a Lei nº 10.833-03.
Segue quadro comparativo:
Veja Também:
Novos Códigos de Situação Tributária (CSTA) para PIS e COFINS
Tabela de CST PIS/COFINS
Segue quadro comparativo:
Incidência Cumulativa | Incidência Não Cumulativa |
Alíquota de 0,65% para o PIS e 3% ou 4% para a COFINS | Alíquota de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS |
NÃO se pode utilizar créditos. | Permitida a utilização de créditos. |
Aplica-se a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado e não se aplica a pessoas juridícas tributadaspelo lucro real, exceto nos casos específicos previstos em Lei. | NÃO se aplica a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado e optantes pelo SIMPLES NACIONAL |
Veja Também:
Novos Códigos de Situação Tributária (CSTA) para PIS e COFINS
Tabela de CST PIS/COFINS
Anexo I – Partilha do Simples Nacional - Comércio
Anexo I – Partilha do Simples Nacional - Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | CPP | ICMS |
4,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 2,75% | 1,25% | |
5,47% | 0,00% | 0,00% | 0,86% | 0,00% | 2,75% | 1,86% | |
6,84% | 0,27% | 0,31% | 0,95% | 0,23% | 2,75% | 2,33% | |
7,54% | 0,35% | 0,35% | 1,04% | 0,25% | 2,99% | 2,56% | |
7,60% | 0,35% | 0,35% | 1,05% | 0,25% | 3,02% | 2,58% | |
8,28% | 0,38% | 0,38% | 1,15% | 0,27% | 3,28% | 2,82% | |
8,36% | 0,39% | 0,39% | 1,16% | 0,28% | 3,30% | 2,84% | |
8,45% | 0,39% | 0,39% | 1,17% | 0,28% | 3,35% | 2,87% | |
9,03% | 0,42% | 0,42% | 1,25% | 0,30% | 3,57% | 3,07% | |
9,12% | 0,43% | 0,43% | 1,26% | 0,30% | 3,60% | 3,10% | |
9,95% | 0,46% | 0,46% | 1,38% | 0,33% | 3,94% | 3,38% | |
10,04% | 0,46% | 0,46% | 1,39% | 0,33% | 3,99% | 3,41% | |
10,13% | 0,47% | 0,47% | 1,40% | 0,33% | 4,01% | 3,45% | |
10,23% | 0,47% | 0,47% | 1,42% | 0,34% | 4,05% | 3,48% | |
10,32% | 0,48% | 0,48% | 1,43% | 0,34% | 4,08% | 3,51% | |
11,23% | 0,52% | 0,52% | 1,56% | 0,37% | 4,44% | 3,82% | |
11,32% | 0,52% | 0,52% | 1,57% | 0,37% | 4,49% | 3,85% | |
11,42% | 0,53% | 0,53% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 3,88% | |
11,51% | 0,53% | 0,53% | 1,60% | 0,38% | 4,56% | 3,91% | |
11,61% | 0,54% | 0,54% | 1,60% | 0,38% | 4,60% | 3,95% |
Tabelas Simples: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V
Anexo II – Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | CPP | ICMS | IPI |
4,50% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 2,75% | 1,25% | 0,50% | |
5,97% | 0,00% | 0,00% | 0,86% | 0,00% | 2,75% | 1,86% | 0,50% | |
7,34% | 0,27% | 0,31% | 0,95% | 0,23% | 2,75% | 2,33% | 0,50% | |
8,04% | 0,35% | 0,35% | 1,04% | 0,25% | 2,99% | 2,56% | 0,50% | |
8,10% | 0,35% | 0,35% | 1,05% | 0,25% | 3,02% | 2,58% | 0,50% | |
8,78% | 0,38% | 0,38% | 1,15% | 0,27% | 3,28% | 2,82% | 0,50% | |
8,86% | 0,39% | 0,39% | 1,16% | 0,28% | 3,30% | 2,84% | 0,50% | |
8,95% | 0,39% | 0,39% | 1,17% | 0,28% | 3,35% | 2,87% | 0,50% | |
9,53% | 0,42% | 0,42% | 1,25% | 0,30% | 3,57% | 3,07% | 0,50% | |
9,62% | 0,42% | 0,42% | 1,26% | 0,30% | 3,62% | 3,10% | 0,50% | |
10,45% | 0,46% | 0,46% | 1,38% | 0,33% | 3,94% | 3,38% | 0,50% | |
10,54% | 0,46% | 0,46% | 1,39% | 0,33% | 3,99% | 3,41% | 0,50% | |
10,63% | 0,47% | 0,47% | 1,40% | 0,33% | 4,01% | 3,45% | 0,50% | |
10,73% | 0,47% | 0,47% | 1,42% | 0,34% | 4,05% | 3,48% | 0,50% | |
10,82% | 0,48% | 0,48% | 1,43% | 0,34% | 4,08% | 3,51% | 0,50% | |
11,73% | 0,52% | 0,52% | 1,56% | 0,37% | 4,44% | 3,82% | 0,50% | |
11,82% | 0,52% | 0,52% | 1,57% | 0,37% | 4,49% | 3,85% | 0,50% | |
11,92% | 0,53% | 0,53% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 3,88% | 0,50% | |
12,01% | 0,53% | 0,53% | 1,60% | 0,38% | 4,56% | 3,91% | 0,50% | |
12,11% | 0,54% | 0,54% | 1,60% | 0,38% | 4,60% | 3,95% | 0,50% |
Tabelas Simples: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V
Anexo III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | CPP | ISS |
6,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 4,00% | 2,00% | |
8,21% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 0,00% | 4,00% | 2,79% | |
10,26% | 0,48% | 0,43% | 1,43% | 0,35% | 4,07% | 3,50% | |
11,31% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 0,38% | 4,47% | 3,84% | |
11,40% | 0,53% | 0,52% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 3,87% | |
12,42% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 0,40% | 4,92% | 4,23% | |
12,54% | 0,59% | 0,56% | 1,74% | 0,42% | 4,97% | 4,26% | |
12,68% | 0,59% | 0,57% | 1,76% | 0,42% | 5,03% | 4,31% | |
13,55% | 0,63% | 0,61% | 1,88% | 0,45% | 5,37% | 4,61% | |
13,68% | 0,63% | 0,64% | 1,89% | 0,45% | 5,42% | 4,65% | |
14,93% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 0,50% | 5,98% | 5,00% | |
15,06% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 0,50% | 6,09% | 5,00% | |
15,20% | 0,71% | 0,70% | 2,10% | 0,50% | 6,19% | 5,00% | |
15,35% | 0,71% | 0,70% | 2,13% | 0,51% | 6,30% | 5,00% | |
15,48% | 0,72% | 0,70% | 2,15% | 0,51% | 6,40% | 5,00% | |
16,85% | 0,78% | 0,76% | 2,34% | 0,56% | 7,41% | 5,00% | |
16,98% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 0,56% | 7,50% | 5,00% | |
17,13% | 0,80% | 0,79% | 2,37% | 0,57% | 7,60% | 5,00% | |
17,27% | 0,80% | 0,79% | 2,40% | 0,57% | 7,71% | 5,00% | |
17,42% | 0,81% | 0,79% | 2,42% | 0,57% | 7,83% | 5,00% |
Tabelas Simples: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V
Anexo IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | ISS |
4,50% | 0,00% | 1,22% | 1,28% | 0,00% | 2,00% | |
6,54% | 0,00% | 1,84% | 1,91% | 0,00% | 2,79% | |
7,70% | 0,16% | 1,85% | 1,95% | 0,24% | 3,50% | |
8,49% | 0,52% | 1,87% | 1,99% | 0,27% | 3,84% | |
8,97% | 0,89% | 1,89% | 2,03% | 0,29% | 3,87% | |
9,78% | 1,25% | 1,91% | 2,07% | 0,32% | 4,23% | |
10,26% | 1,62% | 1,93% | 2,11% | 0,34% | 4,26% | |
10,76% | 2,00% | 1,95% | 2,15% | 0,35% | 4,31% | |
11,51% | 2,37% | 1,97% | 2,19% | 0,37% | 4,61% | |
12,00% | 2,74% | 2,00% | 2,23% | 0,38% | 4,65% | |
12,80% | 3,12% | 2,01% | 2,27% | 0,40% | 5,00% | |
13,25% | 3,49% | 2,03% | 2,31% | 0,42% | 5,00% | |
13,70% | 3,86% | 2,05% | 2,35% | 0,44% | 5,00% | |
14,15% | 4,23% | 2,07% | 2,39% | 0,46% | 5,00% | |
14,60% | 4,60% | 2,10% | 2,43% | 0,47% | 5,00% | |
15,05% | 4,90% | 2,19% | 2,47% | 0,49% | 5,00% | |
15,50% | 5,21% | 2,27% | 2,51% | 0,51% | 5,00% | |
15,95% | 5,51% | 2,36% | 2,55% | 0,53% | 5,00% | |
16,40% | 5,81% | 2,45% | 2,59% | 0,55% | 5,00% | |
16,85% | 6,12% | 2,53% | 2,63% | 0,57% | 5,00% |
Tabelas Simples: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V
Anexo V – Partilha do Simples Nacional – Serviços Fator "r"
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | (r)<0,10 | 0,10=< (r) e (r) < 0,15 | 0,15=< (r) e (r) < 0,20 | 0,20=< (r) e (r) < 0,25 | 0,25=< (r) e (r) < 0,3 | 0,35 =< (r) e (r) < 0,40 | (r) >= 0,40 |
17,50% | 15,70% | 13,70% | 11,82% | 10,47% | 8,80% | 8,00% | |
17,52% | 15,75% | 13,90% | 12,60% | 12,33% | 9,10% | 8,48% | |
17,55% | 15,95% | 14,20% | 12,90% | 12,64% | 9,58% | 9,03% | |
17,95% | 16,70% | 15,00% | 13,70% | 13,45% | 10,56% | 9,34% | |
18,15% | 16,95% | 15,30% | 14,03% | 13,53% | 11,04% | 10,06% | |
18,45% | 17,20% | 15,40% | 14,10% | 13,60% | 11,60% | 10,60% | |
18,55% | 17,30% | 15,50% | 14,11% | 13,68% | 11,68% | 10,68% | |
18,62% | 17,32% | 15,60% | 14,12% | 13,69% | 11,69% | 10,69% | |
18,72% | 17,42% | 15,70% | 14,13% | 14,08% | 12,08% | 11,08% | |
18,86% | 17,56% | 15,80% | 14,14% | 14,09% | 12,09% | 11,09% | |
18,96% | 17,66% | 15,90% | 14,49% | 14,45% | 12,78% | 11,87% | |
19,06% | 17,76% | 16,00% | 14,67% | 14,64% | 13,15% | 12,28% | |
19,26% | 17,96% | 16,20% | 14,86% | 14,82% | 13,51% | 12,68% | |
19,56% | 18,30% | 16,50% | 15,46% | 15,18% | 14,04% | 13,26% | |
20,70% | 19,30% | 17,45% | 16,24% | 16,00% | 15,03% | 14,29% | |
21,20% | 20,00% | 18,20% | 16,91% | 16,72% | 15,93% | 15,23% | |
21,70% | 20,50% | 18,70% | 17,40% | 17,13% | 16,38% | 16,17% | |
22,20% | 20,90% | 19,10% | 17,80% | 17,55% | 16,82% | 16,51% | |
22,50% | 21,30% | 19,50% | 18,20% | 17,97% | 17,21% | 16,94% | |
22,90% | 21,80% | 20,00% | 18,60% | 18,40% | 17,60% | 17,18% |
Tabelas Simples: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V
Tabela Salário Família 2013
Referência 01/01/2013
Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
até R$ 646,55 | R$ 33,16 |
de R$ 646,56 até R$ 971,78 | R$ 23,36 |
acima de R$ 971,79 | - |
Tabela de Imposto de Renda de 2013
Referência 01/01/2013
Rendimento | Alíquota (%) | Dedução |
até R$ 1.710,78 | Isento | - |
de R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 | 7,50 | R$ 128,31 |
de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 | 15,00 | R$ 320,60 |
de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 | 22,50 | R$ 577,00 |
acima de R$ 4.271,60 | 27,50 | R$ 790,58 |
Dedução por dependente: | R$ 171,97 |
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
Já está disponível no Ambiente Nacional da NF-e a possibilidade dos
contribuintes destinatários realizarem o download dos arquivos XML das NF-e
das operações onde estes tenham registrados os eventos de "Ciência da
Emissão" ou "Confirmação da Operação", conforme disposto na
Nota Técnica 002/2012, publicada no endereço da NF-e na internet, na aba "Notas
Técnicas". As URLs dos ambientes de homologação e produção são: - HOMOLOGAÇÃO: hom.nfe.fazenda.gov.br - PRODUÇÃO: www.nfe.fazenda.gov.br A Manifestação do Destinatário, inicialmente, será obrigatória apenas para as empresas do segmento de combustíveis, conforme disposto no Ajuste Sineif nº 17/2012, que definiu a obrigatoriedade para as seguintes datas: I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013; II - postos de combustíveis e em transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.". No entanto, a Manifestação do Destinatário poderá ser realizada, de maneira voluntária, por todas as empresas, que passarão a ter os benefícios descritos a seguir: - Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ/IE aparecem como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas; - Possibilidade de download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos "Ciência da Emissão" ou "Confirmação de Recebimento"; - Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente; - Registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE. Para outras informações importantes, consultar o AJUSTE SINIEF nº 05, de 30 de março de 2012, e AJUSTE SINIEF nº 17, de 28 de setembro de 2012. Consultar também endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br, link Perguntas Frequentes, Eventos de Manifestação do Destinatário. No mesmo portal da NF-e, ver link "Serviços" - "Manifestação Destinatário" sendo que o acesso se dará a partir da certificação digital do contribuinte destinatário. Fonte: SEF/SC. |
Assinar:
Postagens (Atom)