Segue quadro comparativo:
Incidência Cumulativa | Incidência Não Cumulativa |
Alíquota de 0,65% para o PIS e 3% ou 4% para a COFINS | Alíquota de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS |
NÃO se pode utilizar créditos. | Permitida a utilização de créditos. |
Aplica-se a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado e não se aplica a pessoas juridícas tributadaspelo lucro real, exceto nos casos específicos previstos em Lei. | NÃO se aplica a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado e optantes pelo SIMPLES NACIONAL |
Veja Também:
Novos Códigos de Situação Tributária (CSTA) para PIS e COFINS
Tabela de CST PIS/COFINS
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