Já está disponível no Ambiente Nacional da NF-e a possibilidade dos
contribuintes destinatários realizarem o download dos arquivos XML das NF-e
das operações onde estes tenham registrados os eventos de "Ciência da
Emissão" ou "Confirmação da Operação", conforme disposto na
Nota Técnica 002/2012, publicada no endereço da NF-e na internet, na aba "Notas
Técnicas". As URLs dos ambientes de homologação e produção são: - HOMOLOGAÇÃO: hom.nfe.fazenda.gov.br - PRODUÇÃO: www.nfe.fazenda.gov.br A Manifestação do Destinatário, inicialmente, será obrigatória apenas para as empresas do segmento de combustíveis, conforme disposto no Ajuste Sineif nº 17/2012, que definiu a obrigatoriedade para as seguintes datas: I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013; II - postos de combustíveis e em transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.". No entanto, a Manifestação do Destinatário poderá ser realizada, de maneira voluntária, por todas as empresas, que passarão a ter os benefícios descritos a seguir: - Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ/IE aparecem como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas; - Possibilidade de download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos "Ciência da Emissão" ou "Confirmação de Recebimento"; - Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente; - Registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE. Para outras informações importantes, consultar o AJUSTE SINIEF nº 05, de 30 de março de 2012, e AJUSTE SINIEF nº 17, de 28 de setembro de 2012. Consultar também endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br, link Perguntas Frequentes, Eventos de Manifestação do Destinatário. No mesmo portal da NF-e, ver link "Serviços" - "Manifestação Destinatário" sendo que o acesso se dará a partir da certificação digital do contribuinte destinatário. Fonte: SEF/SC. |
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
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