De acordo com o Guia do SPED ICMS/IPI é aceito a escrituração genérica dos produtos adquiridos para uso e consumo da empresa.
Mas recomendo a escrituração individualizada dos produtos caso seja para dividir entre várias filiais.
Exemplo Prático:
A Matriz de uma determinada empresa compra material de expediente e depois transfere para as filiais.
Se faz necessário emitir notas de transferências e estas notas fiscais devem ser produto a produto.
No SPED deve ser discriminado estes produtos transferidos.
Um pouco mais de trabalho conforme exemplo acima evitará algumas complicações futuras.
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