quinta-feira, 11 de abril de 2013

O que são arquivos XML?

O XML (eXtensible Markup Language) é uma recomendação da W3C para gerar linguagens para um formato de documentos com arquivos organizados em documentos de texto formatados, imagens vetoriais ou bancos de dados. Seu propósito principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.

As notas fiscais eletrônicas são arquivos XML, onde constam todas as informações fiscais necessárias para controle e análise do Fisco. Atualmente o arquivo XML substitui as notas fiscais impressas, portanto, deve ser armazenado com cuidado por um período mínimo de 5 anos, conforme legislação tributária.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Código Darf's Receita



Tributos/Contribuições Código
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
Quotas do Imposto Apurado na Declaração de Rendimentos 0211
Carnê-Leão – Recolhimento mensal obrigatório 0190
Complementação mensal (Mensalão - Recolhimento facultativo) por contribuinte com mais de uma fonte de renda 0246
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos e na liquidação ou no resgate de aplicações financeiras, adquiridos  em moeda estrangeira

8523
Imposto sobre Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas 6015
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie 8960
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real:
• Entidades financeiras:
• Balanço trimestral 1599
• Estimativa mensal 2319
• Demais pessoas jurídicas:
• Balanço trimestral 0220
• Estimativa mensal 2362
Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real:
• Optantes pela apuração com base no lucro real:
• Balanço trimestral 3373
• Estimativa mensal 5993
• Lucro presumido

Código da Situação Tributária - CST IPI

Utiliza-se estes códigos aqules obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Código

Descrição

00
Entrada com Recuperação de Crédito
01
Entrada Tributável com Alíquota Zero
02
Entrada Isenta
03
Entrada Não-Tributada
04
Entrada Imune
05
Entrada com Suspensão
49
Outras Entradas
50
Saída Tributada
51
Saída Tributável com Alíquota Zero
52
Saída Isenta
53
Saída Não-Tributada
54
Saída Imune
55
Saída com Suspensão
99
Outras Saídas

Conforme: Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 932/2009

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Operação Triangular no Comércio

Sempre surge muitas dúvidas sobre esta operação. Preparei este esquema para ficar mais fácil o entendimento e os procedimentos corretos para Operações Triangulares.


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Prazo para declarar IR está perto; veja erros que levam à malha fina

Organizar as informações necessárias com antecedência é uma das formas de evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2013 (cujo prazo deve ter início em março) e de cair na malha fina – o que atrasa o recebimento da restituição para quem tem o direito.

1) Omissão de rendimentos
Não declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano é um dos erros mais recorrentes e uma das ocorrências que mais levam os contribuintes à malha fina, diz o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Às vezes, o contribuinte tem um rendimento pequeno que não inclui, um aluguel que recebe e não declara”, afirma. Isso porque a Receita Federal recebe informações de diversas fontes que permitem descobrir inconsistências.
A principal delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), pela qual as empresas informam os valores que pagaram às pessoas físicas e jurídicas. “Quem possui diversas fontes de rendimentos precisa ter cuidado na hora de preencher as informações e declarar todas elas”, orienta Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata. Por isso, deve-se informar todas as fontes de rendimentos em 2012, com ou sem vinculo empregatício, orienta a Cenofisco.
2) Divergências e erros na digitação de valores
É preciso ficar atento, ainda, à precisão dos dados informados na declaração, evitando divergências. Um exemplo são os dados do informe de rendimentos concedido pela empresa ao trabalhador, que precisam estar exatamente iguais na declaração. “É importante ser fiel ao descrito no informe, pois ele contém as mesmas informações que foram detalhadas na Dirf.  Caso perceba o erro, solicite a imediata correção das duas declarações, pois deve haver total consonância entre elas”, diz Lopes, da Alterdata.
O erro na digitação dos valores é comum, segundo Angelo Chiarelli, professor de matérias tributárias e contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). "Se digitarmos o ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do IRPF, o valor será multiplicado por cem e a Receita Federal, quando efetuar o cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará a declaração em procedimento de malha fina", esclarece.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Incidência Cumulativa e Incidência Não Cumulativa

A partir da competência dezembro de 2002, para fins de cálculo do PIS/PASEP, de acordo com a Lei nº 10.637-2002, é preciso que se faça uma separação entre o critério de incidência cumulativa e incidência não cumulativa. Esse mesmo tratamento passou a ser aplicado à CONFINS a partir de 1º de fevereiro de 2004, de acordo com a Lei nº 10.833-03.

Segue quadro comparativo:

Incidência Cumulativa Incidência Não Cumulativa
Alíquota de 0,65% para o PIS e 3% ou 4% para a COFINS Alíquota de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS
NÃO se pode utilizar créditos. Permitida a utilização de créditos.
Aplica-se a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado e não se aplica a pessoas juridícas tributadaspelo lucro real, exceto nos casos específicos previstos em Lei. NÃO se aplica a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado e optantes pelo SIMPLES NACIONAL


Veja Também:
Novos Códigos de Situação Tributária (CSTA) para PIS e COFINS
Tabela de CST PIS/COFINS

Anexo I – Partilha do Simples Nacional - Comércio

Anexo I – Partilha do Simples Nacional - Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPISCPPICMS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,004,00%0,00%0,00%0,00%0,00%2,75%1,25%
De R$ 180.000,02 a R$ 360.000,005,47%0,00%0,00%0,86%0,00%2,75%1,86%
De R$ 360.000,02 a R$ 540.000,006,84%0,27%0,31%0,95%0,23%2,75%2,33%
De R$ 540.000,02 a R$ 720.000,007,54%0,35%0,35%1,04%0,25%2,99%2,56%
De R$ 720.000,02 a R$ 900.000,007,60%0,35%0,35%1,05%0,25%3,02%2,58%
De R$ 900.000,02 a R$ 1.080.000,008,28%0,38%0,38%1,15%0,27%3,28%2,82%
De R$ 1.080.000,02 a R$ 1.260.000,008,36%0,39%0,39%1,16%0,28%3,30%2,84%
De R$ 1.260.000,02 a R$ 1.440.000,008,45%0,39%0,39%1,17%0,28%3,35%2,87%
De R$ 1.440.000,02 a R$ 1.620.000,009,03%0,42%0,42%1,25%0,30%3,57%3,07%
De R$ 1.620.000,02 a R$ 1.800.000,009,12%0,43%0,43%1,26%0,30%3,60%3,10%
De R$ 1.800.000,02 a R$ 1.980.000,009,95%0,46%0,46%1,38%0,33%3,94%3,38%
De R$ 1.980.000,02 a R$ 2.160.000,0010,04%0,46%0,46%1,39%0,33%3,99%3,41%
De R$ 2.160.000,02 a R$ 2.340.000,0010,13%0,47%0,47%1,40%0,33%4,01%3,45%
De R$ 2.340.000,02 a R$ 2.520.000,0010,23%0,47%0,47%1,42%0,34%4,05%3,48%
De R$ 2.520.000,02 a R$ 2.700.000,0010,32%0,48%0,48%1,43%0,34%4,08%3,51%
De R$ 2.700.000,02 a R$ 2.880.000,0011,23%0,52%0,52%1,56%0,37%4,44%3,82%
De R$ 2.880.000,02 a R$ 3.060.000,0011,32%0,52%0,52%1,57%0,37%4,49%3,85%
De R$ 3.060.000,02 a R$ 3.240.000,0011,42%0,53%0,53%1,58%0,38%4,52%3,88%
De R$ 3.240.000,02 a R$ 3.420.000,0011,51%0,53%0,53%1,60%0,38%4,56%3,91%
De R$ 3.420.000,02 a R$ 3.600.000,0011,61%0,54%0,54%1,60%0,38%4,60%3,95%

 Tabelas Simples: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V