sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Operação Triangular Interestadual


Operação Triangular com Armazenagem



Observações

Nota 1 – Nas “Informações Complementares" citar o nome do titular, endereço e número de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.

Nota 2 – Nas "informações complementares": informar o número, data e valor da Nota Fiscal (Nota 3) que acompanhou a mercadoria.

Nota 3 – Nas “informações complementares”: indicar o número da Nota Fiscal (Nota 1) emitida pelo adquirente originário, bem como o nome, endereço e número de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do seu emitente, e, a declaração de que o documento tem por finalidade apenas acompanhar o transporte da mercadoria;


Atenção: Sempre consulte sua contabilidade pois as legislações entre os estados tem leves diferenças.

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