Observações
Nota 1 – Nas “Informações
Complementares" citar o nome do titular, endereço e número de inscrição no
CGC/TE e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.
Nota 2 – Nas "informações
complementares": informar o número, data e valor da Nota Fiscal (Nota 3) que
acompanhou a mercadoria.
Atenção: Sempre consulte sua contabilidade pois as legislações entre os estados tem leves diferenças.
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