quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Novas atividades poderão optar ao Simples Nacional em 2015

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.
Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a)   Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
b)   Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a.    Fisioterapia (*)
b.    Corretagem de seguros (*)
c.    Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c)   Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d)   Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a.    Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b.    Medicina veterinária
c.    Odontologia
d.    Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e.    Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f.     Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g.    Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h.    Perícia, leilão e avaliação
i.      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j.      Jornalismo e publicidade
k.    Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l.      Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015.

Novo Sistema de Parcelamento Online da SEFAZ Ceará

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), por meio da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) e da Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação (CAT), disponibilizou desde o dia 1º de agosto de 2014, uma nova ferramenta para o contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Trata-se do Parcelamento de débitos fiscais, em até 30 parcelas, acessível pela Internet.

Doravante esta ferramenta possibilitará aos contribuintes, pela Internet via “acesso em ambiente seguro”(veja fac símile), consultar todos os seus débitos fiscais existentes (Auto de Infração e ICMS) e parcelá-los em seguida. O contribuinte poderá ainda realizar simulações antes da inclusão final do parcelamento, permitindo avaliar a quantidade de parcelas mais adequada às suas possibilidades. Concluído esta etapa, o sistema gerará o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da 1ª parcela, efetivando o parcelamento após o pagamento do DAE.

Pelo novo procedimento o contribuinte poderá solicitar e concretizar até três parcelamentos por exercício fiscal, excetuando desse limite os parcelamentos de Auto de Infração - AI. Esta ferramenta possibilitará ainda ao contribuinte visualizar o extrato detalhado, com o valor original do débito fiscal, bem como, o valor atualizado, identificando multa e juros, parcelas pagas e o saldo, discriminando cada débito constante no parcelamento.

PROCESSO ANTERIOR 

Antes de existir essa opção de parcelamento, o contribuinte da SEFAZ Ceará, para realizar um parcelamento, deveria se dirigir a uma unidade fazendária para solicitar o pedido de parcelamento. Após a inclusão dos dados do parcelamento, o sistema gerava o “Pedido de parcelamento”, contendo todos os dados do mesmo e a confissão de dívida do contribuinte em débito.

Após assinar documento, o contribuinte deveria reconhecer firma em cartório, reunir os demais documentos exigidos pela legislação tributária e retornava à unidade de atendimento da SEFAZ Ceará, para então receber o DAE da 1ª parcela e efetuar o pagamento, efetivando dessa forma, o seu pedido de parcelamento.

NOVO PROCESSO

Agora, todo o processo é realizado pela internet, na rede mundial de computadores. Dessa forma deixa de existir a necessidade de deslocamento do contribuinte, em busca de atendimento presencial em uma das unidades fazendárias. Portanto, o novo processo - Parcelamento de débitos fiscais - pode ser acessado com segurança no sítio (site) da Secretaria da Fazenda, no endereço

Encerramento da Escrituração Fiscal e Recolhimento de ISS relativos ao mês de Julho/2014

Em função da implantação do aplicativo ISS Fortaleza, em substituição ao GissOnline, a Secretaria Municipal de Finanças informa que:

1. O encerramento da escrituração fiscal eletrônica dos serviços prestados e tomados no mês de julho de 2014 fica prorrogado para o dia 29 de agosto de 2014;

2. O pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) relativo à competência de julho de 2014 deverá ser realizado até o dia 11 de agosto do corrente ano por intermédio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) gerado pelo aplicativo ISS Fortaleza;

3. O ISS relativo aos serviços materializados nas NFS-e emitidas pelo sistema GissOnline e em documentos que não possam ser escriturados no aplicativo ISS Fortaleza deverá ser apurado pelo contribuinte, substituto ou responsável, com base em seus controles contábeis e em consulta ao sistema GissOnline, e pago por meio de DAM Avulso emitido no ISS Fortaleza;

4. O pagamento do imposto realizado na forma do item 3 deste informativo deverá ser apropriado, na escrituração fiscal, aos respectivos documentos que serviram de base para sua apuração, até a data do
encerramento da escrituração relativa ao mês de agosto de 2014.

Maiores informações sobre o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Serviços (ISS), pelo aplicativo ISS Fortaleza, estão disponíveis nas Instruções Normativas SEFIN nº 02/2014 e nº 03/2014.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

NF1 em Operações Interestaduais

Conforme a Cláusula Segunda §1º  do Protocolo de ICMS 42/2009 nas operações interestaduais e de exportação é obrigado a emissão de Nota Fiscal Eletrônica independentemente da atividade exercida.

Com exceção das operações de empresas exclusivamente Varejista ainda é permitido a emissão de NF1 utilizando qualquer CFOP que abaixo :

·         6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
·         6.202 - Devolução de compra para comercialização
·         6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
·         6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
·         6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
·         6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
·         6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
·         6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
·         6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
·         6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
·         6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
·         6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
·         6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
·         6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
·         6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
·         6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
·         6.911 - Remessa de amostra grátis
·         6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
·         6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
·         6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
·         6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
·         6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
·         6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
·         6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

·         6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

O que é ReceitanetBX?


ReceitanetBX é um sistema capaz de transmitir arquivos da base da Secretaria da Receita Federal do Brasil para contribuintes, representantes legais de empresas, procuradores autorizados por procuração eletrônica, servidores da Receita Federal ou entidades conveniadas.

Esta disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux mas é necessário que o java mais atualizado esteja instalado.

Com a versão atual do ReceitanetBX permite baixar arquivos dos seguintes sistemas: 

  • Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD);
  • Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) e das Notas Fiscais Eletrônicas; 
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (SPED - Contribuições) ;
  • Controle Fiscal Contábil de Transição (SPED - FCont). 

O serviço do ReceitanetBX está disponível durante 24 horas por dia.

Download
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Receitanetbx/default.htm

Operação Triangular Interestadual


Operação Triangular com Armazenagem



Observações

Nota 1 – Nas “Informações Complementares" citar o nome do titular, endereço e número de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.

Nota 2 – Nas "informações complementares": informar o número, data e valor da Nota Fiscal (Nota 3) que acompanhou a mercadoria.

Nota 3 – Nas “informações complementares”: indicar o número da Nota Fiscal (Nota 1) emitida pelo adquirente originário, bem como o nome, endereço e número de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do seu emitente, e, a declaração de que o documento tem por finalidade apenas acompanhar o transporte da mercadoria;


Atenção: Sempre consulte sua contabilidade pois as legislações entre os estados tem leves diferenças.

Como deduzir notas fiscais de materiais aplicados em obras de Construção Civil?

Por enquanto, o aplicativo ISS Fortaleza não está exigindo o detalhamento da dedução de material aplicado nas obras de construção civil. No entanto, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços e aplicados na obra, que possa ser contabilmente comprovado, pode ser preenchido diretamente no campo “Valor Deduções”.

Fonte: Perguntas e respostas ISS Fortaleza

Orientações sobre a Escrituração ISS Fortaleza

A escrituração fiscal de serviços prestados e tomados relativa ao mês de julho de 2014, tanto pelo prestador como pelo tomador de serviços será realizada exclusivamente no sistema ISS Fortaleza, com base nas NFS-e, faturas, recibos e outros documentos equivalentes de serviços prestados e tomados não emitidos pelo ISS Fortaleza.
Só não deverão ser escrituradas no ISS Fortaleza as NFS-se emitidas pelo sistema GissOnline no mês de julho. Entretanto a Sefin está ultimando esforços para importar estes documentos fiscais para o novo aplicativo da gestão do ISS.
Se até a data do vencimento não for possível a importação das NFS-e emitidas pelo sistema GissOnline, o Imposto sobre Serviços (ISS) correspondente deverá ser apurado pelo contribuinte, substituto ou responsável, com base em consulta àquele sistema e pago por meio de DAM Avulso emitido no ISS Fortaleza.
Em virtude dos problemas gerados pela mudança do sistema fiscal, a Sefin estuda prorrogar a data de encerramento da escrituração relativa ao mês de julho/2014, sem, no entanto, alterar a data de recolhimento do ISS, que deverá ser pago até o dia 11/08/2014, por meio de DAM emitido pelo sistema ISS Fortaleza.
Na hipótese de existir escrituração aberta de competências anteriores a julho/2014, o sujeito passivo deve proceder conforme exposto acima.

Fonte: Informativos ISS Fortaleza

Novo Sistema ISS Fortaleza

Adeus a Gissonline. Digam olá para o ISS Fortaleza.

Já eram esperado Sistema novo mas com muitos problemas, que .

Erros do sistema já identificados e que:


  • Erro 215;
  • O sistema não aceita a alíquota do Simples Nacional informada;
  • Inscrição bloqueada;
  • Emissão de NFS-e com incidência em outro município;
  • Imunidade não considerada;
  • Erro na retenção do ISS;
  • Erro quando usado CEP de outros municípios;
  • Alíquotas incorretas;
  • Não retenção e não destaque do ISS devido para outro Município