quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Anexo III - Tabela A - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substiuição tributária

Anexo III - Tabela A - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substiuição tributária
(vigência: a partir de 01/01/2012)
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ICMS
Até 180.000,00 5,25% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,28% 0,00% 0,54% 1,62% 0,00% 3,26% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 9,09% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 10,03% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 10,11% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 11,01% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 11,12% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 11,24% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 12,01% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,13% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 13,31% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,47% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,65% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 13,83% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 13,99% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,67% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,83% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 16,01% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,18% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,37% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 3,95%

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Novas regras do programa "Sua Nota Vale Dinheiro"


Considerando a necessidade de modernizar e dar celeridade à Campanha "Sua Nota Vale Dinheiro", a Secretaria da Fazenda, através do Decreto nº 31.235, de 21 de junho de 2013, e da Instrução Normativa nº 30, de 20 de junho de 2013, vem, por meio deste, informar que desde a última segunda-feira (15), os documentos fiscais recolhidos pelos participantes, pessoas físicas ou jurídicas, somente poderão ser entregues nas unidades da Secretaria da Fazenda ou na Rede Credenciada, após a sua obrigatória digitação no site da Sefaz.
Para tanto, as notas ou cupons fiscais deverão ter um valor mínimo de R$ 15,00 e terem sido emitidas a partir de janeiro de 2012. Cupons fiscais anteriores a esta data não serão mais aceitos pela coordenação da campanha. Vale ressaltar que as notas fiscais de valor superior a R$ 5 mil somente gerarão crédito para o(a) participante após serem auditadas pela Sefaz.
Os cupons ou notas fiscais recebidos até o último dia 12 de julho e que não foram digitados no site da Secretaria serão processados normalmente, sem nenhum prejuízo para os participantes. A administração da Sefaz agradece a sua colaboração como parceiro na missão de exercer sua cidadania tributária.
Atenciosamente
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Sefaz Ceará

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Divulgados os Sublimites para 2013




O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 04/12/2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013.

Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual:

  • Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima
  • Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
  • Até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Com relação ao ano-calendário de 2012, tivemos as seguintes modificações:
  • O Estado do Amazonas deixou de adotar sublimite
  • O Estado do Mato Grosso alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00
  • O Estado do Piauí alterou o sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00

                      SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN)

Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN) em substituição ao CST:
  • 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 - Outros.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Dacon - Aprovada nova versão do programa gerador do demonstrativo (Dacon Mensal-Semestral 2.7)


A Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013 aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7), o qual estará disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

Essa nova versão do programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, observando-se que:

a) no caso do Dacon Semestral, extinto em 1º.01.2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2009;
b) a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso;
c) em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707/2008 (que regulamentou os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727/2008, que tratam da incidência da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep e do IPI, no mercado interno e na importação de refrigerantes) pelos Decretos nºs 7.742, 7.768 e 7.820/2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:
c.1) atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);
c.2) atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - Refri (Fichas 5A e 5B);
c.3) criação da categoria de produtos 53 - Refri - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
c.4) atualização do texto de ajuda ("1. Conceito e entrega do Demonstrativo");
d) os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a março/2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral 2.7.

(Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013 - DOU 1 de 13.05.2013)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 11 de abril de 2013

O que são arquivos XML?

O XML (eXtensible Markup Language) é uma recomendação da W3C para gerar linguagens para um formato de documentos com arquivos organizados em documentos de texto formatados, imagens vetoriais ou bancos de dados. Seu propósito principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.

As notas fiscais eletrônicas são arquivos XML, onde constam todas as informações fiscais necessárias para controle e análise do Fisco. Atualmente o arquivo XML substitui as notas fiscais impressas, portanto, deve ser armazenado com cuidado por um período mínimo de 5 anos, conforme legislação tributária.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Código Darf's Receita



Tributos/Contribuições Código
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
Quotas do Imposto Apurado na Declaração de Rendimentos 0211
Carnê-Leão – Recolhimento mensal obrigatório 0190
Complementação mensal (Mensalão - Recolhimento facultativo) por contribuinte com mais de uma fonte de renda 0246
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos e na liquidação ou no resgate de aplicações financeiras, adquiridos  em moeda estrangeira

8523
Imposto sobre Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas 6015
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie 8960
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real:
• Entidades financeiras:
• Balanço trimestral 1599
• Estimativa mensal 2319
• Demais pessoas jurídicas:
• Balanço trimestral 0220
• Estimativa mensal 2362
Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real:
• Optantes pela apuração com base no lucro real:
• Balanço trimestral 3373
• Estimativa mensal 5993
• Lucro presumido