| Anexo III - Tabela A - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substiuição tributária (vigência: a partir de 01/01/2012) |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | Pis/Pasep | INSS | ICMS |
| Até 180.000,00 | 5,25% | 0,00% | 0,39% | 1,19% | 0,00% | 2,42% | 1,25% |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,28% | 0,00% | 0,54% | 1,62% | 0,00% | 3,26% | 1,86% |
| De 360.000,01 a 540.000,00 | 9,09% | 0,48% | 0,43% | 1,43% | 0,35% | 4,07% | 2,33% |
| De 540.000,01 a 720.000,00 | 10,03% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 0,38% | 4,47% | 2,56% |
| De 720.000,01 a 900.000,00 | 10,11% | 0,53% | 0,52% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 2,58% |
| De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 11,01% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 0,40% | 4,92% | 2,82% |
| De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 11,12% | 0,59% | 0,56% | 1,74% | 0,42% | 4,97% | 2,84% |
| De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 11,24% | 0,59% | 0,57% | 1,76% | 0,42% | 5,03% | 2,87% |
| De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 12,01% | 0,63% | 0,61% | 1,88% | 0,45% | 5,37% | 3,07% |
| De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 12,13% | 0,63% | 0,64% | 1,89% | 0,45% | 5,42% | 3,10% |
| De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 13,31% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 0,50% | 5,98% | 3,38% |
| De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 13,47% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 0,50% | 6,09% | 3,41% |
| De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 13,65% | 0,71% | 0,70% | 2,10% | 0,50% | 6,19% | 3,45% |
| De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 13,83% | 0,71% | 0,70% | 2,13% | 0,51% | 6,30% | 3,48% |
| De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 13,99% | 0,72% | 0,70% | 2,15% | 0,51% | 6,40% | 3,51% |
| De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 15,67% | 0,78% | 0,76% | 2,34% | 0,56% | 7,41% | 3,82% |
| De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 15,83% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 0,56% | 7,50% | 3,85% |
| De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 16,01% | 0,80% | 0,79% | 2,37% | 0,57% | 7,60% | 3,88% |
| De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 16,18% | 0,80% | 0,79% | 2,40% | 0,57% | 7,71% | 3,91% |
| De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 16,37% | 0,81% | 0,79% | 2,42% | 0,57% | 7,83% | 3,95% |
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Anexo III - Tabela A - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substiuição tributária
quarta-feira, 24 de julho de 2013
Novas regras do programa "Sua Nota Vale Dinheiro"
Considerando a necessidade de modernizar e dar celeridade à Campanha "Sua Nota Vale Dinheiro", a Secretaria da Fazenda, através do Decreto nº 31.235, de 21 de junho de 2013, e da Instrução Normativa nº 30, de 20 de junho de 2013, vem, por meio deste, informar que desde a última segunda-feira (15), os documentos fiscais recolhidos pelos participantes, pessoas físicas ou jurídicas, somente poderão ser entregues nas unidades da Secretaria da Fazenda ou na Rede Credenciada, após a sua obrigatória digitação no site da Sefaz.
Para tanto, as notas ou cupons fiscais deverão ter um valor mínimo de R$ 15,00 e terem sido emitidas a partir de janeiro de 2012. Cupons fiscais anteriores a esta data não serão mais aceitos pela coordenação da campanha. Vale ressaltar que as notas fiscais de valor superior a R$ 5 mil somente gerarão crédito para o(a) participante após serem auditadas pela Sefaz.
Os cupons ou notas fiscais recebidos até o último dia 12 de julho e que não foram digitados no site da Secretaria serão processados normalmente, sem nenhum prejuízo para os participantes. A administração da Sefaz agradece a sua colaboração como parceiro na missão de exercer sua cidadania tributária.
Atenciosamente
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Sefaz Ceará
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Sefaz Ceará
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Divulgados os Sublimites para 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 04/12/2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013.
Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
- Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima
- Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
- Até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Com relação ao ano-calendário de 2012, tivemos as seguintes modificações:
- O Estado do Amazonas deixou de adotar sublimite
- O Estado do Mato Grosso alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00
- O Estado do Piauí alterou o sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN)
Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN) em substituição ao CST:
- 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros.
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Dacon - Aprovada nova versão do programa gerador do demonstrativo (Dacon Mensal-Semestral 2.7)
A
Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013 aprovou o programa gerador do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon
Mensal-Semestral 2.7), o qual estará disponível para download no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.
Essa
nova versão do programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou
de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos desde 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, observando-se que:
a) no
caso do Dacon Semestral, extinto em 1º.01.2010, a utilização do programa
gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2009;
b) a
apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos até 31.12.2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões
anteriores do programa gerador, conforme o caso;
c) em
virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707/2008 (que regulamentou
os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº
11.727/2008, que tratam da incidência da Cofins, da contribuição para o
PIS-Pasep e do IPI, no mercado interno e na importação de refrigerantes) pelos
Decretos nºs 7.742, 7.768 e 7.820/2012, os contribuintes devem observar as
seguintes alterações inseridas no programa gerador:
c.1)
atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);
c.2)
atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - Refri (Fichas 5A
e 5B);
c.3)
criação da categoria de produtos 53 - Refri - Águas e Refrigerantes, em
PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
c.4)
atualização do texto de ajuda ("1. Conceito e entrega do
Demonstrativo");
d) os
demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012
a março/2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos
que sofreram alteração de alíquota deverão ser retificados mediante a
utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral 2.7.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.358/2013 - DOU 1 de 13.05.2013)
Fonte:
Editorial IOB
quinta-feira, 11 de abril de 2013
O que são arquivos XML?
O XML (eXtensible Markup Language) é uma recomendação da W3C para gerar linguagens para um formato de documentos com arquivos organizados em documentos de texto formatados, imagens vetoriais ou bancos de dados. Seu propósito principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet.
As notas fiscais eletrônicas são arquivos XML, onde constam todas as informações fiscais necessárias para controle e análise do Fisco. Atualmente o arquivo XML substitui as notas fiscais impressas, portanto, deve ser armazenado com cuidado por um período mínimo de 5 anos, conforme legislação tributária.
As notas fiscais eletrônicas são arquivos XML, onde constam todas as informações fiscais necessárias para controle e análise do Fisco. Atualmente o arquivo XML substitui as notas fiscais impressas, portanto, deve ser armazenado com cuidado por um período mínimo de 5 anos, conforme legislação tributária.
quarta-feira, 10 de abril de 2013
Código Darf's Receita
| Tributos/Contribuições | Código |
| IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física | |
| Quotas do Imposto Apurado na Declaração de Rendimentos | 0211 |
| Carnê-Leão – Recolhimento mensal obrigatório | 0190 |
| Complementação mensal (Mensalão - Recolhimento facultativo) por contribuinte com mais de uma fonte de renda | 0246 |
| Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 |
| Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos e na liquidação ou no resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira | 8523 |
| Imposto sobre Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas | 6015 |
| Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie | 8960 |
| IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica | |
| Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real: | |
| • Entidades financeiras: | |
| • Balanço trimestral | 1599 |
| • Estimativa mensal | 2319 |
| • Demais pessoas jurídicas: | |
| • Balanço trimestral | 0220 |
| • Estimativa mensal | 2362 |
| Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real: | |
| • Optantes pela apuração com base no lucro real: | |
| • Balanço trimestral | 3373 |
| • Estimativa mensal | 5993 |
| • Lucro presumido |
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