De acordo com o Guia do SPED ICMS/IPI é aceito a escrituração genérica dos produtos adquiridos para uso e consumo da empresa.
Mas recomendo a escrituração individualizada dos produtos caso seja para dividir entre várias filiais.
Exemplo Prático:
A Matriz de uma determinada empresa compra material de expediente e depois transfere para as filiais.
Se faz necessário emitir notas de transferências e estas notas fiscais devem ser produto a produto.
No SPED deve ser discriminado estes produtos transferidos.
Um pouco mais de trabalho conforme exemplo acima evitará algumas complicações futuras.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Novos Códigos de Situação Tributária (CSTA) para ICMS
A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST), instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).
Assim, a Tabela A - Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex."
A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica.
Importa ressaltar que estas disposições entram em vigor em janeiro de 2013.
Fonte: Cenofisco
Entendendo o CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP juntamente com o CST são de extrema importância para a Escrituração Fiscal de qualquer empresa. Não importa o porte da entidade sempre você vai se deparar com estes códigos.
Eles são divididos basicamente em dois grandes grupos, entradas e saídas. Este códigos são formados por quatro números e o primeiro indica a Origem da mercadoria. Conforme abaixo.
A-) Entradas
1 - Dentro do Estado do Estabelecimento
2 - Fora do Estado do Estabelecimento
3 - Fora do país do Estabelecimento
B-) Saídas
5 - Dentro do Estado do Estabelecimento
6 - Fora do Estado do Estabelecimento
7 - Fora do país do Estabelecimento
Exemplo Prático
CFOP 1.102 indica a Entrada para Comercialização (Dentro do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 1.
CFOP 2.102 indica Entrada para Comercialização (Fora do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 2. e assim por diante.
Preparei um lista com todos os CFOP's existente até o momento. Você pode baixar aqui Download.
Eles são divididos basicamente em dois grandes grupos, entradas e saídas. Este códigos são formados por quatro números e o primeiro indica a Origem da mercadoria. Conforme abaixo.
A-) Entradas
1 - Dentro do Estado do Estabelecimento
2 - Fora do Estado do Estabelecimento
3 - Fora do país do Estabelecimento
B-) Saídas
5 - Dentro do Estado do Estabelecimento
6 - Fora do Estado do Estabelecimento
7 - Fora do país do Estabelecimento
Exemplo Prático
CFOP 1.102 indica a Entrada para Comercialização (Dentro do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 1.
CFOP 2.102 indica Entrada para Comercialização (Fora do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 2. e assim por diante.
Preparei um lista com todos os CFOP's existente até o momento. Você pode baixar aqui Download.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Gerar Danfe Online
Conheço dois sites ótimos para gerar NFE Online.
DANFE Online
Repositório e gerador de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) gratuito pela web. Possibilidade de gerar atravez de um arquivo XML ou apenas a Chave de Acesso.
Link: https://www.danfeonline.com.br/
WEB DANFE
O WebDANFE é um serviço gratuito que transforma uma Nota Fiscal Eletrônica em um DANFE.
Através dele podemos:
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- Obtenha do seu ERP, fornecedor ou cliente:
- O arquivo XML da nota fiscal eletrônica (xxxxxx-proc-nfe.xml)
- O arquivo TXT da nota fiscal eletrônica, gerado pelo emissor gratuíto (xxxxxx.txt)
- O arquivo XML da Carta de Correção (xxxxxx-procEventoNfe.xml)
- O arquivo XML do CTe ( conhecimento de transporte / DACTE )
- Ou a chave da NFe (1111-2222-3333-4444-5555-6666-7777-8888-9999-0000-1234)
- Insira ou arraste no site.
- Clique em Gerar DANFE em PDF
Apesar do marketing do site ele fica com erros e não é sempre que conseguimos visualizar o DANFE isso é uma desvantagem grande.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 16-11
Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012
As empresas de TI, TIC, Call Center, design house (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxteis, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico, conforme especificados na Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita), devem efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012.
Fonte: Coad
As empresas de TI, TIC, Call Center, design house (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxteis, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico, conforme especificados na Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita), devem efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012.
Fonte: Coad
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Tabela de CST PIS/Cofins
Agora vou mostrar que temos CST para definir a tributação de PIS/Cofins. Diferente do CST para ICMS podemos dividir-los em Entradas e Saídas.
A-) Saídas
B-) Entradas
Conforme: Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 932/2009
A-) Saídas
CÓDIGO
|
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
|
01 | Operação Tributável - Base de Cálculo = Vlr da Operação Alíquota Normal(Cumulativo/Não Cumulativo) |
02 | Operação Tributável - Base de Cálculo = Vlr da Operação (Alíquota Diferenciada) |
03 | Operação Tributável - Base de Cálculo = Quantidade Vendida x Alíquota por Unidade de Produto |
04 | Operação Tributável - Tributação Monofásica (Alíquota Zero) |
05 | Operação Tributável - (Substituição Tributária) |
06 | Operação Tributável - Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação Sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
B-) Entradas
CÓDIGO
|
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
|
50 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
67 | Crédito Presumido – Outras Operações |
70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 | Operação de Aquisição com Isenção |
72 | Operação de Aquisição com Suspensão |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 | Outras Operações de Entrada |
99 | Outras Operações |
Conforme: Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 932/2009
Código da Situação Tributária - CST ICMS
CST para ICMS
(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)
O chamado CST é formado por dois códigos CSTA e CSTB onde um indica a origem e o outro a Tributação do ICMS, conforme tabela abaixo. Por exemplo se quero registrar uma entrada de mercadoria onde a compra foi realizada no território nacional, no caso o Brasil, e o produto é sob o regime de Substituição Tributária então vou formar a combinação 060. Pois ( 0 - Nacional, 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
A) - ORIGEM DA MERCADORIA:
CÓDIGO | Origem |
0 | Nacional |
1 | Estrangeira - Importação direta |
2 | Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno |
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
CÓDIGO
|
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
|
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não Tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
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