quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

SPED ICMS/IPI x Uso e Consumo

De acordo com o Guia do SPED ICMS/IPI é aceito a escrituração genérica dos produtos adquiridos para uso e consumo da empresa.

Mas recomendo a escrituração individualizada dos produtos caso seja para dividir entre várias filiais.

Exemplo Prático:

A Matriz de uma determinada empresa compra material de expediente e depois transfere para as filiais.
Se faz necessário emitir notas de transferências e estas notas fiscais devem ser produto a produto.
No SPED deve ser discriminado estes produtos transferidos.

Um pouco mais de trabalho conforme exemplo acima evitará algumas complicações futuras.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Novos Códigos de Situação Tributária (CSTA) para ICMS


A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST), instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).

Assim, a Tabela A - Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex."

A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica.
Importa ressaltar que estas disposições entram em vigor em janeiro de 2013.

Fonte: Cenofisco

Entendendo o CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP juntamente com o CST são de extrema importância para a Escrituração Fiscal de qualquer empresa. Não importa o porte da entidade sempre você vai se deparar com estes códigos.

Eles são divididos basicamente em dois grandes grupos, entradas e saídas. Este códigos são formados por quatro números e o primeiro indica a Origem da mercadoria. Conforme abaixo.

A-) Entradas

1 - Dentro do Estado do Estabelecimento
2 - Fora do Estado do Estabelecimento
3 - Fora do país do Estabelecimento

B-) Saídas

5 - Dentro do Estado do Estabelecimento
6 - Fora do Estado do Estabelecimento
7 - Fora do país do Estabelecimento

Exemplo Prático

CFOP 1.102 indica a Entrada para Comercialização (Dentro do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 1.

CFOP 2.102 indica Entrada para Comercialização (Fora do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 2. e assim por diante.

Preparei um lista com todos os CFOP's existente até o momento. Você pode baixar aqui Download.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Gerar Danfe Online

Conheço dois sites ótimos para gerar NFE Online.

DANFE Online

Repositório e gerador de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) gratuito pela web. Possibilidade de gerar atravez de um arquivo XML ou apenas a Chave de Acesso.

Link: https://www.danfeonline.com.br/


WEB DANFE

O WebDANFE é um serviço gratuito que transforma uma Nota Fiscal Eletrônica em um DANFE.

Através dele podemos:

  • Obtenha do seu ERP, fornecedor ou cliente:
    • O arquivo XML da nota fiscal eletrônica (xxxxxx-proc-nfe.xml)
    • O arquivo TXT da nota fiscal eletrônica, gerado pelo emissor gratuíto (xxxxxx.txt)
    • O arquivo XML da Carta de Correção (xxxxxx-procEventoNfe.xml)
    • O arquivo XML do CTe ( conhecimento de transporte / DACTE )
    • Ou a chave da NFe (1111-2222-3333-4444-5555-6666-7777-8888-9999-0000-1234)
  • Insira ou arraste no site.
  • Clique em Gerar DANFE em PDF
Apesar do marketing do site ele fica com erros e não é sempre que conseguimos visualizar o DANFE isso é uma desvantagem grande.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 16-11

Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012

As empresas de TI, TIC, Call Center, design house (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxteis, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK Mecânico, conforme especificados na Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita), devem efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012.

Fonte: Coad

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Tabela de CST PIS/Cofins

Agora vou mostrar que temos CST para definir a tributação de PIS/Cofins. Diferente do CST para ICMS podemos dividir-los em Entradas e Saídas.


A-) Saídas


CÓDIGO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
01 Operação Tributável - Base de Cálculo = Vlr da Operação Alíquota Normal(Cumulativo/Não Cumulativo)
02 Operação Tributável - Base de Cálculo = Vlr da Operação (Alíquota Diferenciada)
03 Operação Tributável - Base de Cálculo = Quantidade Vendida x Alíquota por Unidade de Produto
04 Operação Tributável - Tributação Monofásica (Alíquota Zero)
05 Operação Tributável - (Substituição Tributária)
06 Operação Tributável - Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação Sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
99 Outras Operações



B-) Entradas

CÓDIGO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
50 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 Crédito Presumido – Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

Conforme: Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 932/2009

Código da Situação Tributária - CST ICMS

CST para ICMS

(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)

O chamado CST é formado por dois códigos CSTA e CSTB onde um indica a origem e o outro a Tributação do ICMS, conforme tabela abaixo. Por exemplo se quero registrar uma entrada de mercadoria onde a compra foi realizada no território nacional, no caso o Brasil, e o produto é sob o regime de Substituição Tributária então vou formar a combinação 060. Pois ( 0 - Nacional, 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).


A) - ORIGEM DA MERCADORIA:

CÓDIGO Origem
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno

B)  TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

CÓDIGO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
40 Isenta
41 Não Tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
90 Outras