CST para ICMS
(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)
O chamado CST é formado por dois códigos CSTA e CSTB onde um indica a origem e o outro a Tributação do ICMS, conforme tabela abaixo. Por exemplo se quero registrar uma entrada de mercadoria onde a compra foi realizada no território nacional, no caso o Brasil, e o produto é sob o regime de Substituição Tributária então vou formar a combinação 060. Pois ( 0 - Nacional, 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
A) - ORIGEM DA MERCADORIA:
| CÓDIGO | Origem |
| 0 | Nacional |
| 1 | Estrangeira - Importação direta |
| 2 | Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno |
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
CÓDIGO
|
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não Tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
Nenhum comentário:
Postar um comentário