CST para ICMS
(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)
O chamado CST é formado por dois códigos CSTA e CSTB onde um indica a origem e o outro a Tributação do ICMS, conforme tabela abaixo. Por exemplo se quero registrar uma entrada de mercadoria onde a compra foi realizada no território nacional, no caso o Brasil, e o produto é sob o regime de Substituição Tributária então vou formar a combinação 060. Pois ( 0 - Nacional, 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
A) - ORIGEM DA MERCADORIA:
CÓDIGO | Origem |
0 | Nacional |
1 | Estrangeira - Importação direta |
2 | Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno |
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
CÓDIGO
|
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
|
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não Tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
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