segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Cupom Fiscal Eletrônico (CFe)

O Estado do Ceará, como signatário do Ajuste SINIEF 11/10, está implementando o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), documento fiscal eletrônico que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelo ECF, para as operações dos contribuintes varejistas.

O projeto para implantação do CF-e no Estado do Ceará chama-se MFE - Módulo Fiscal Eletrônico.

O Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) é um documento fiscal, em formato arquivo XML com assinatura digital do contribuinte, gerado por equipamento (hardware), baseado nas especificações técnicas do CFe-SAT, emitido por equipamento devidamente homologado pelo fisco.

No Estado do Ceará, os equipamentos homologados terão especificações adicionais. Já está disponibilizada uma versão prévia da Especificação de Requisitos Adicional   do Estado do Ceará para os equipamentos emissores de CF-e aos fabricantes e desenvolvedores de software.

Fonte: Sefaz - CE.

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