segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Modelos de Documentos Fiscais

01 Nota Fiscal 1/1A
1B Nota Fiscal Avulsa
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2D Cupom Fiscal
2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
04 Nota Fiscal de Produtor
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
8B Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
10 Conhecimento Aéreo
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
13 Bilhete de Passagem Rodoviário
14 Bilhete de Passagem Aquaviário
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
16 Bilhete de Passagem Ferroviário
18 Resumo de Movimento Diário
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
27 Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga
28 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás
29 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água
55 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
57 Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
59 Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT
60 Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF
65 Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e

Fonte: Layout SPED ICMS-IPI

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Lista CFOP

 Código  Descrição
         1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZACAO, COMERCIALIZACAO OU PRESTACAO
         1.101 Compra para industrialização ou produção rural
         1.102 Compra para comercialização
         1.104 Aquisição de NOTA FISCAL NF1 para descriçao dos produtos
         1.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
         1.113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
         1.116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
         1.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
         1.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
         1.120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
         1.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
        

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Prazo para Envio do ECF

Atenção caros colegas o prazo limite para o envio da ECF para as escriturações de 2014 é até 30 de setembro de 2015.

Boa sorte!

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Cupom Fiscal Eletrônico (CFe)

O Estado do Ceará, como signatário do Ajuste SINIEF 11/10, está implementando o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), documento fiscal eletrônico que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelo ECF, para as operações dos contribuintes varejistas.

O projeto para implantação do CF-e no Estado do Ceará chama-se MFE - Módulo Fiscal Eletrônico.

O Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) é um documento fiscal, em formato arquivo XML com assinatura digital do contribuinte, gerado por equipamento (hardware), baseado nas especificações técnicas do CFe-SAT, emitido por equipamento devidamente homologado pelo fisco.

No Estado do Ceará, os equipamentos homologados terão especificações adicionais. Já está disponibilizada uma versão prévia da Especificação de Requisitos Adicional   do Estado do Ceará para os equipamentos emissores de CF-e aos fabricantes e desenvolvedores de software.

Fonte: Sefaz - CE.

Carta de Correção Eletrônica

A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NFe. O autor do evento é o emissor da NFe. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NFe.

O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1° do art. 7° do Ajuste SINIEF S/N, que transcrevemos a seguir:

“Art. 7° Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias. (...)

§ 1°-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.”

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.

Fonte: Portal NFe

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

UFIR 2015

Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce)  para o exercício de 2015 em R$ 3,3390 (três reais e três mil, trezentos e noventa décimos milésimos de real).
Art. 2.º Com base no valor fixado para a Ufirce, os valores da Taxa de Administração Fazendária para o exercício de 2015 são os seguintes:
I – Autorização de Equipamento de Uso Fiscal...................R$ 86,80;
II – Nota Fiscal Avulsa.........................................................R$ 29,19.