De acordo com o Guia do SPED ICMS/IPI é aceito a escrituração genérica dos produtos adquiridos para uso e consumo da empresa.
Mas recomendo a escrituração individualizada dos produtos caso seja para dividir entre várias filiais.
Exemplo Prático:
A Matriz de uma determinada empresa compra material de expediente e depois transfere para as filiais.
Se faz necessário emitir notas de transferências e estas notas fiscais devem ser produto a produto.
No SPED deve ser discriminado estes produtos transferidos.
Um pouco mais de trabalho conforme exemplo acima evitará algumas complicações futuras.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Novos Códigos de Situação Tributária (CSTA) para ICMS
A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST), instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).
Assim, a Tabela A - Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex."
A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica.
Importa ressaltar que estas disposições entram em vigor em janeiro de 2013.
Fonte: Cenofisco
Entendendo o CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP juntamente com o CST são de extrema importância para a Escrituração Fiscal de qualquer empresa. Não importa o porte da entidade sempre você vai se deparar com estes códigos.
Eles são divididos basicamente em dois grandes grupos, entradas e saídas. Este códigos são formados por quatro números e o primeiro indica a Origem da mercadoria. Conforme abaixo.
A-) Entradas
1 - Dentro do Estado do Estabelecimento
2 - Fora do Estado do Estabelecimento
3 - Fora do país do Estabelecimento
B-) Saídas
5 - Dentro do Estado do Estabelecimento
6 - Fora do Estado do Estabelecimento
7 - Fora do país do Estabelecimento
Exemplo Prático
CFOP 1.102 indica a Entrada para Comercialização (Dentro do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 1.
CFOP 2.102 indica Entrada para Comercialização (Fora do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 2. e assim por diante.
Preparei um lista com todos os CFOP's existente até o momento. Você pode baixar aqui Download.
Eles são divididos basicamente em dois grandes grupos, entradas e saídas. Este códigos são formados por quatro números e o primeiro indica a Origem da mercadoria. Conforme abaixo.
A-) Entradas
1 - Dentro do Estado do Estabelecimento
2 - Fora do Estado do Estabelecimento
3 - Fora do país do Estabelecimento
B-) Saídas
5 - Dentro do Estado do Estabelecimento
6 - Fora do Estado do Estabelecimento
7 - Fora do país do Estabelecimento
Exemplo Prático
CFOP 1.102 indica a Entrada para Comercialização (Dentro do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 1.
CFOP 2.102 indica Entrada para Comercialização (Fora do Estado do Estabelecimento), pois inicia com 2. e assim por diante.
Preparei um lista com todos os CFOP's existente até o momento. Você pode baixar aqui Download.
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