segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Tabela de CST PIS/Cofins

Agora vou mostrar que temos CST para definir a tributação de PIS/Cofins. Diferente do CST para ICMS podemos dividir-los em Entradas e Saídas.


A-) Saídas


CÓDIGO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
01 Operação Tributável - Base de Cálculo = Vlr da Operação Alíquota Normal(Cumulativo/Não Cumulativo)
02 Operação Tributável - Base de Cálculo = Vlr da Operação (Alíquota Diferenciada)
03 Operação Tributável - Base de Cálculo = Quantidade Vendida x Alíquota por Unidade de Produto
04 Operação Tributável - Tributação Monofásica (Alíquota Zero)
05 Operação Tributável - (Substituição Tributária)
06 Operação Tributável - Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação Sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
99 Outras Operações



B-) Entradas

CÓDIGO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
50 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 Crédito Presumido – Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

Conforme: Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 932/2009

Código da Situação Tributária - CST ICMS

CST para ICMS

(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)

O chamado CST é formado por dois códigos CSTA e CSTB onde um indica a origem e o outro a Tributação do ICMS, conforme tabela abaixo. Por exemplo se quero registrar uma entrada de mercadoria onde a compra foi realizada no território nacional, no caso o Brasil, e o produto é sob o regime de Substituição Tributária então vou formar a combinação 060. Pois ( 0 - Nacional, 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).


A) - ORIGEM DA MERCADORIA:

CÓDIGO Origem
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no Mercado Interno

B)  TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

CÓDIGO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
40 Isenta
41 Não Tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
90 Outras