A
Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013 aprovou o programa gerador do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon
Mensal-Semestral 2.7), o qual estará disponível para download no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
www.receita.fazenda.gov.br.
Essa
nova versão do programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou
de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos desde 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, observando-se que:
a) no
caso do Dacon Semestral, extinto em 1º.01.2010, a utilização do programa
gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2009;
b) a
apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos até 31.12.2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões
anteriores do programa gerador, conforme o caso;
c) em
virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707/2008 (que regulamentou
os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº
11.727/2008, que tratam da incidência da Cofins, da contribuição para o
PIS-Pasep e do IPI, no mercado interno e na importação de refrigerantes) pelos
Decretos nºs 7.742, 7.768 e 7.820/2012, os contribuintes devem observar as
seguintes alterações inseridas no programa gerador:
c.1)
atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);
c.2)
atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - Refri (Fichas 5A
e 5B);
c.3)
criação da categoria de produtos 53 - Refri - Águas e Refrigerantes, em
PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
c.4)
atualização do texto de ajuda ("1. Conceito e entrega do
Demonstrativo");
d) os
demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012
a março/2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos
que sofreram alteração de alíquota deverão ser retificados mediante a
utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral 2.7.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.358/2013 - DOU 1 de 13.05.2013)
Fonte:
Editorial IOB