quarta-feira, 22 de maio de 2013

Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN)

Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN) em substituição ao CST:
  • 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 - Outros.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Dacon - Aprovada nova versão do programa gerador do demonstrativo (Dacon Mensal-Semestral 2.7)


A Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013 aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7), o qual estará disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

Essa nova versão do programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, observando-se que:

a) no caso do Dacon Semestral, extinto em 1º.01.2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2009;
b) a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso;
c) em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707/2008 (que regulamentou os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727/2008, que tratam da incidência da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep e do IPI, no mercado interno e na importação de refrigerantes) pelos Decretos nºs 7.742, 7.768 e 7.820/2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:
c.1) atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);
c.2) atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - Refri (Fichas 5A e 5B);
c.3) criação da categoria de produtos 53 - Refri - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
c.4) atualização do texto de ajuda ("1. Conceito e entrega do Demonstrativo");
d) os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a março/2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral 2.7.

(Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013 - DOU 1 de 13.05.2013)

Fonte: Editorial IOB